Home care: quando o plano de saúde é obrigado a custear
O atendimento domiciliar é frequentemente negado sob o fundamento de exclusão contratual. Análise das hipóteses em que a obrigação de custeio se impõe.
O home care consiste na continuidade do tratamento hospitalar em ambiente domiciliar. Para determinados pacientes, sobretudo idosos e pessoas em cuidados prolongados, a modalidade reduz o risco infeccioso e preserva a qualidade de vida.
A negativa mais recorrente se fundamenta na ausência de previsão contratual. Entretanto, havendo indicação médica expressa e substituição da internação hospitalar, a exclusão genérica tem sido reconhecida como abusiva pela jurisprudência.
O relatório médico é o elemento que sustenta o pedido: deve descrever a necessidade dos cuidados, a frequência, os profissionais envolvidos e as razões pelas quais a internação hospitalar não constitui a melhor alternativa terapêutica.
Registre-se que o custeio do home care não é automático em todas as hipóteses. Cuidados de natureza estritamente social ou de conveniência familiar tendem a não ser abrangidos pela cobertura.
Diante da negativa, o procedimento é o mesmo: obtenção da recusa por escrito, elaboração de relatório médico consistente e avaliação jurídica em caráter célere.
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